A Avaliação do Processamento auditivo consiste em uma bateria de testes selecionados pelo fonoaudiólogo de acordo com a idade do paciente que tem por objetivo medir a capacidade do indivíduo em reconhecer sons verbais e não verbais em condição de escuta difícil. Esta avaliação deve ser realizada por fonoaudiólogo, em cabina acústica, com audiômetro de dois canais e equipamento padronizado.
Para a realização da Avaliação do Processamento Auditivo é necessária a realização de uma audiometria com no máximo de 15 dias de intervalo. Pode ser realizada a partir dos 4 anos de idade, e o paciente necessita vir descansado, disposto e alimentado. É uma avaliação que dura mais de uma hora e pode ser necessário retorno.
É indicada para indivíduos com queixas de:
• Dificuldades com a alfabetização;
• Insucesso em terapias fonoaudiológicas anteriores;
• Dificuldades auditivas com os resultados normais na audiometria;
• Dificuldade em manter atenção aos sons;
• Dificuldade em escutar em ambiente ruidoso;
• Dificuldade de compreender em ambiente ruidoso;
• Problemas de fala;
• Dificuldade de leitura e escrita;
• Dificuldade em compreender o que lê;
• Necessidade de ser chamado várias vezes (“parece” não escutar);
• Dificuldade em entender expressões com duplo sentido, piadas ou idéias abstratas;
• Dificuldade ao dar um recado ou contar uma história;
• Problemas de memória para nomes, datas, números e etc;
• Dificuldade em acompanhar uma conversa, aula ou palestra com outras pessoas falando ao mesmo tempo;
• Indivíduo facilmente distraído;
• Indivíduo com tempo de latência aumentado para emissão de respostas; indivíduo com respostas inconsistentes aos estímulos auditivos recebidos;
• Indivíduos agitados, hiperativos ou muito quietos.