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Exame para diagnóstico precoce do autismo vira lei em Curitiba

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Exame para diagnóstico precoce do autismo vira lei em Curitiba

Com votação unânime nesta terça-feira (30), os vereadores de Curitiba tornaram obrigatória a realização de dois exames clínicos para diagnóstico precoce do autismo. “Quando o Transtorno do Espectro Autista [TEA] é identificado antes dos três anos de idade, e com a correta intervenção, a melhora das habilidades sociais pode chegar a 80%”, justificou o autor da proposição.

Os procedimentos clínicos que serão incluídos no Código de Saúde de Curitiba são feitos no acompanhamento das crianças, do nascimento aos 36 meses de idade, por profissionais especializados.

O primeiro deles chama-se Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil (IRDI), que avalia 31 quesitos na relação entre bebê e cuidador nos primeiros 18 meses de vida.

O segundo, conhecido como M-Chat (sigla em inglês para Modified Checklist for Autism in Toddlers), é um questionário com 23 perguntas feito aos pais sobre as crianças, de 18 a 36 meses, sobre as habilidades sociais dos filhos.

A proposta é semelhante a outras já aprovadas pelo Legislativo

A proposta é semelhante a outras já aprovadas pelo Legislativo, que incluíram os testes do coraçãozinho, da linguinha e de cariótipo, para diagnóstico da síndrome de Down, por exemplo, no Código de Saúde.

Neste caso, a proposta acrescenta o 27º item no artigo 78 do Código de Saúde, que estabelece quais devem ser as ações de saúde da criança no âmbito de Curitiba. “Autismo não é doença”, defendeu o autor, que vê na medida uma forma de dar visibilidade às pessoas com deficiência.

“Foi uma longa caminhada, de mais de um ano, em conversas com as secretarias da Saúde e da Educação, até chegar a esta votação. É um dia especial para a ‘família azul’, que é como se reconhecem pais e mães de pessoas com autismo.” Com 32 votos favoráveis hoje, a matéria retorna ao plenário na quarta-feira (31), para análise em segundo turno. Depois segue para a sanção do prefeito e entra em vigor 60 dias após ser publicada no Diário Oficial do Município.

Transtorno do Espectro Autista

A organização Autismo e Realidade, citada na justificativa do projeto de lei, define o TEA como “uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento. Esses distúrbios se caracterizam pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos”.

Formada por pais e professores especializados, a ONG frisa que, “embora todas as pessoas com TEA partilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-las com intensidades diferentes”.

Assim, essas diferenças podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos; ou podem ser mais sutis e se tornarem mais visíveis ao longo do desenvolvimento”.

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